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Dado oficial do INPI

USO DE FRAGMENTOS DE SERRALISINAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CU2005000003

Dados do pedido

Número

PI0513136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2005

Publicação

29/04/2008

PCT

CU2005000003

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/05
  2. Publicação29/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 14/07/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

C. G. (pessoa física)

CU

E. D. (pessoa física)

CU

G. R. (pessoa física)

CU

J. G. (pessoa física)

CU

J. C. (pessoa física)

CU

J. S. (pessoa física)

CU

L. S. (pessoa física)

CU

L. L. (pessoa física)

CU

M. S. (pessoa física)

CU

M. P. (pessoa física)

CU

M. R. (pessoa física)

CU

R. R. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

2004-0147 · 08/07/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO FRAGMENTOS DE POLIPEPTÍDEO DAS SERRALISINAS. A presente invenção refere-se a uma composição capaz de inibir o crescimento de células tumorais de diferentes origens histológicas e de células endoteliais ativadas. Os componentes das ditas composições são fragmentos de polipeptídeo das serralisinas, correspondendo ao fragmento C-terminal, da metionina interna até a extremidade da molécula, que poderiam ser combinados entre eles e opcionalmente com as prodigiosinas que potencializam os efeitos antitumorais da composição. As prodigiosinas na composição poderiam estar em uma concentração de 0,1-100 nM. A ação antiproliferativa desta composição é mediada através de mecanismo apoptótico. Sua administração "in vivo" tem efeito antitumoral, antiangiogênico e protetor contra tumores malignos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/12/2024

RPI 2816

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

11/09/2018

RPI 2488

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/01/2015

RPI 2297

8.7

04/09/2012

RPI 2174

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

15/05/2012

RPI 2158

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/04/2008

RPI 1947

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