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Dado oficial do INPI

AGENTE TERAPÊUTICO PARA A ACELERAÇÃO DA RESTAURAÇÃO DO NERVO ESPINHAL COMPREENDENDO GRELINA, SEUS DERIVADOS OU SUBSTÂNCIAS CAPAZES DE ATUAR SOBRE O GHS-R1A COMO INGREDIENTE ATIVO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2007065774

Dados do pedido

Número

PI0715809

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2007

Publicação

25/11/2014

PCT

JP2007065774

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/07
  2. Publicação25/11/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asubio Pharma Co., Ltd.

JP

Japan As Represented By President Of National Cardiovascular Center

JP

U. M. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. N. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

N. M. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2006-220573 · 11/08/2006

Resumo técnico

AGENTE TERAPÃUTICO PARA A ACELERAÃÃO DA RESTAURAÃÃO DO NERVO ESPINHAL COMPREENDENDO GRELI NA, SEUS DERIVADOS OU SUBSTÃNCIAS CAPAZES DE ATUAR SO BRE O GHS-R1a COMO INGREDIENTE ATIVO. A presente invenção refere-se a um agente de tratamento para lesão do nervo espinhal, para uso no tratamento de lesão do nervo espinhal ou um agente para promotover a proliferação de células progenitoras nervo sas espinhais, para uso na cultura de uma célula progenitora nervosa espi nhal, ou um agente para promotover a regeneração do nervo espinhal, após transplante de células progenitoras nervosa espinhal cultivada; e similares. A invenção fomece um agente que contêm uma substância (por exemplo, gre lina) que atua no receptor de secretagogo de hormônio de crescimento como um princípio ativo, o agente sendo um agente para o tratamento de danos neuro espinhais para uso no tratamento de danos neuro espinhais, ou um agente para promovera proliferação de células precursoras neuronais espi nhais em cultura na cultura de células nervosas neuronais espinhais, ou um agente para a promoção de regeneração de nervos espinhais após um transplante de células precursoras neuronais espinhais em cultura, e similare.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/09/2015

RPI 2330

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/06/2015

RPI 2317

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/11/2014

RPI 2290

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

Monitoramento de patentes

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