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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ESTABILIZAÇÃO DE LIPOSSOMOS CATIÔNICOS EM FORMULAÇÕES AQUOSAS, PRODUTO DE LIPOSSOMO, ADJUVANTE DE VACINA, VACINA CONTRA CLAMÍDIA, MALÁRIA OU TUBERCULOSE E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · DK2005000467

Dados do pedido

Número

PI0512757

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2005

Publicação

08/04/2008

PCT

DK2005000467

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/05
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/21
  5. Concessão06/04/21
  6. Em vigor05/07/25

Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 05/07/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

STATENS SERUM INSTITUT

DK

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Inventores

I. R. (pessoa física)

DK

J. D. (pessoa física)

DK

P. A. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA 2004 01070 · 07/07/2004

Resumo técnico

MÉTODO DE ESTABILIZAÇÃO DE LIPOSSOMOS CATIÔNICOS EM FORMULAÇÕES AQUOSAS, PRODUTO DE LIPOSSOMO, ADJUVANTE DE VACINA, VACINA CONTRA CLAMÍDIA, MALÁRIA OU TUBERCULOSE E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO A presente invenção refere-se a formulações de lipossomos que são fisicamente estáveis. Em particular, a presente invenção refere-se à estabilização estérica de lipossomos catiônicos por incorporação de glicolipídios nos lipossomos. Os lipossomos estabilizados podem ser utilizados como um adjuvante para componentes antigênicos ou como um sistema de distribuição de medicamentos. Em particular, a invenção refere-se a vacinas com adjuvantes em meios aquosos para imunização, em que o produto final é estável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.003382/2026-41 @ Origem: 18ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1140493-53.2025.4.01.3400@ sub judice @ Autor: STATENS SERUM INSTITUT @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

03/03/2026

RPI 2878

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2020

RPI 2602

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/02/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/04/2008

RPI 1944

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