22.15
INPI nº 52402.003382/2026-41 @ Origem: 18ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1140493-53.2025.4.01.3400@ sub judice @ Autor: STATENS SERUM INSTITUT @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
PI0512757Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2005000467 Patente concedida em 06/04/2021 e em vigor até 05/07/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STATENS SERUM INSTITUT
DK
Inventores
I. R. (pessoa física)
DK
J. D. (pessoa física)
DK
P. A. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA 2004 01070 · 07/07/2004
Resumo técnico
MÉTODO DE ESTABILIZAÇÃO DE LIPOSSOMOS CATIÔNICOS EM FORMULAÇÕES AQUOSAS, PRODUTO DE LIPOSSOMO, ADJUVANTE DE VACINA, VACINA CONTRA CLAMÍDIA, MALÁRIA OU TUBERCULOSE E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO A presente invenção refere-se a formulações de lipossomos que são fisicamente estáveis. Em particular, a presente invenção refere-se à estabilização estérica de lipossomos catiônicos por incorporação de glicolipídios nos lipossomos. Os lipossomos estabilizados podem ser utilizados como um adjuvante para componentes antigênicos ou como um sistema de distribuição de medicamentos. Em particular, a invenção refere-se a vacinas com adjuvantes em meios aquosos para imunização, em que o produto final é estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
INPI nº 52402.003382/2026-41 @ Origem: 18ª Vara Federal Cível da SJDF Processo Nº: 1140493-53.2025.4.01.3400@ sub judice @ Autor: STATENS SERUM INSTITUT @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
03/03/2026
RPI 2878
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais
06/04/2021
RPI 2622
#9.1
23/02/2021
RPI 2616
#6.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
08/04/2008
RPI 1944
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