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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE GÁS REFORMADO E APARELHO DE PRODUÇÃO DE GÁS REFORMADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005011794

Dados do pedido

Número

PI0512717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2005

Publicação

01/04/2008

PCT

JP2005011794

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão16/01/18
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 16/01/2018 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Osaka Gas Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

O. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-190429 · 28/06/2004

Resumo técnico

MÉTODO DE PRODUÇÃO DE GÁS REFORMADO E APARELHO DE PRODUÇÃO DE GÁS REFORMADO A presente invenção refere-se a um método para operar um aparelho de produção de gás reformado com que é possível obter uma alta eficiência de reforma enquanto se impede a queda de atividade do catalisador devido à deposição de carbono. O método de produção de gás reformado utiliza um catalisador de reforma para reformar um combustível que contém um hidrocarboneto que apresenta pelo menos dois átomos de carbono para produzir um gás reformado que inclui metano, hidrogênio e monóxido de carbono. Com esse método, um fluido que inclui o combustível, pelo menos um de vapor e um gás que contém dióxido de carbono, e um gás que contém oxigênio, é alimentado a uma região de reação de reforma, e com a temperatura de índice de decomposição térmica do combustível, que é determinada pelo tipo e pela concentração dos hidrocarbonetos que apresentam pelo menos dois átomos de carbono os quais compõem o combustível, funcionando como temperatura de limite superior da região de reação de reforma, o fluido é levado a contato com o catalisador de reforma para produzir o gás reformado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

16/01/2018

RPI 2454

Deferimento

#9.1

19/09/2017

RPI 2437

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/05/2017

RPI 2418

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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