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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MISTURADOR DE GASES, E DISPOSITIVO DE PRODUÇÃO DE GÁS DE SÍNTESE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2008063937

Dados do pedido

Número

PI0812972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2008

Publicação

18/02/2015

PCT

JP2008063937

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/08
  2. Publicação18/02/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

JP

Osaka Gas Co., Ltd.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-196848 · 30/07/2007

Resumo técnico

DISPOSITIVO MISTURADOR DE GASES, DISPOSITIVO DE PRODUÃÃO DE GÃS DE SÃNTESE. Trata-se da provisão de um dispositivo para mistura de gases capaz de misturar com segurança um gás inflamável contendo, por exemplo, metano ou similares, e um gás de apoio à combustão tal como um gás contendo oxigênio, e um dispositivo para produção de um gás de síntese mediante utilização deste dispositivo misturador de gases. Um gás inflamável contendo metano ou similar e um gás de apoio à combustão, tal como um gás contendo oxigênio, são fornecidos para um vaso de mistura 20 atravésde uma primeira seção 22a de fornecimento de gás e de uma segunda seção 22b de fornecimento de gás, respectivamente, e estes gases são misturados dentro de uma faixa de combustão no interior do vaso 20 para serem descarregados através de uma seção de descarga 24. No vaso de mistura 20, guarnições 31 até 33 destinadas a formarem um grande número de passagens estreitas para fluxo de gás no vaso 30 são dispostas de tal forma que a velocidade da mistura gasosa que flui no interior do vaso 20 se torna mais elevada que a velocidade de queima do gás inflamável e do gás de apoio à combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/02/2015

RPI 2302

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

Monitoramento de patentes

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