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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHAGEM PARA A FABRICAÇÃO DE GÁS QUE CONTÉM HIDROGÊNIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2006311783

Dados do pedido

Número

PI0611970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2006

Publicação

13/10/2010

PCT

JP2006311783

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/06
  2. Publicação13/10/10
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão12/09/17
  6. Extinto30/07/19

Patente concedida em 12/09/2017 e depois extinta em 30/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Osaka Gas Co., Ltd.

JP

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Inventores

F. N. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2005-172456 · 13/06/2005

Resumo técnico

PROCESSO E APARELHO PARA A FABRICAÇÃO DE GÁS QUE CONTÉM HIDROGÊNIO. A presente invenção refere-se a uma técnica para a fabricação de um gás que contém hidrogênio, com a qual é provocada uma reação de reforma estável e confiavelmente da parte da entrada de uma câmara de reação catalítica 5, boa eficiência de reforma é conseguida enquanto se evitam problemas tal como uma diminuição na atividade catalítica causada por deposição de carbono e o desempenho de reforma estável pode ser mantido durante um extenso período de tempo. Um gás que contém oxigênio o é misturado com um gás de alimentação f1 obtido por misturação de vapor com um combustível hidrocarboneto, esta mistura é introduzida em uma câmara de reação catalítica 5 e são conduzidas uma reação de oxidação par- cial e uma reação de reforma com vapor para obter um gás que contém hidrogênio. Nesta reforma, uma antecâmara 9 da câmara de reação catalítica 5 é aquecida até uma temperatura de auto-ignição T3 em uma primeira seção do catalisador 50, onde a temperatura de auto-ignição T3 é a temperatura na qual um gás misto f2 sofre auto-ignição durante o período de advecção necessário para que o gás misto se mova de uma câmara de misturação 8 para a câmara de reação catalítica 5, com esta temperatura sendo pelo menos uma temperatura de oxidação parcial míninma Ti e menor do que uma temperatura mínima de reforma com vapor T2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/07/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

09/04/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

12/09/2017

RPI 2436

Deferimento

#9.1

11/07/2017

RPI 2427

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a publicação realizada na RPI 2075 de 13/10/2010 quanto ao item (54).

16/08/2011

RPI 2119

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2010

RPI 2075

Monitoramento de patentes

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