21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2889 de 19/05/2026 por ter sido indevida.
02/06/2026
RPI 2891
Dados do pedido
Número
PI0512661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005011809 Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. K. (pessoa física)
JP
K. H. (pessoa física)
JP
S. U. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-193386 · 30/06/2004
Resumo técnico
DERIVADO DE ARILAMIDINA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSTO OU UM SAL DO MESMO, E, COMPOSTO ANTIFÚNGICO Um derivado de arilamidina representado pela fórmula geral (em que R^ ¹^ representa amidino opcionalmente protegido ou substituído; e R^ ²^ e R^ ³^ são os mesmos ou diferentes e cada um representa hidrogênio ou halogênio) ou um sal do derivado. O derivado e o sal têm atividade potente contra fungos incluindo alguns tendo tolerância aos medicamentos tipo azol e ainda têm segurança alta e propriedades excelentes em um teste de toxicidade de dose repetido. Eles são consequentemente úteis como um composto antifúngico excelente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2889 de 19/05/2026 por ter sido indevida.
02/06/2026
RPI 2891
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
19/05/2026
RPI 2889
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
26/05/2020
RPI 2577
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#1.3
01/04/2008
RPI 1943
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