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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ARILAMIDINA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSTO OU UM SAL DO MESMO, E, COMPOSTO ANTIFÚNGICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2005011809

Dados do pedido

Número

PI0512661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2005

Publicação

01/04/2008

PCT

JP2005011809

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/05
  2. Publicação01/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 27/10/2020 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2004-193386 · 30/06/2004

Resumo técnico

DERIVADO DE ARILAMIDINA OU UM SAL DO MESMO, COMPOSTO OU UM SAL DO MESMO, E, COMPOSTO ANTIFÚNGICO Um derivado de arilamidina representado pela fórmula geral (em que R^ ¹^ representa amidino opcionalmente protegido ou substituído; e R^ ²^ e R^ ³^ são os mesmos ou diferentes e cada um representa hidrogênio ou halogênio) ou um sal do derivado. O derivado e o sal têm atividade potente contra fungos incluindo alguns tendo tolerância aos medicamentos tipo azol e ainda têm segurança alta e propriedades excelentes em um teste de toxicidade de dose repetido. Eles são consequentemente úteis como um composto antifúngico excelente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2889 de 19/05/2026 por ter sido indevida.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

04/02/2020

RPI 2561

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Transferência deferida

#25.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/03/2018

RPI 2463

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/04/2008

RPI 1943

Monitoramento de patentes

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