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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS QUIMÉRICAS INIBIDORAS DA ANGIOGÊNESE E O USO

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · CN2005000802

Dados do pedido

Número

PI0512286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2005

Publicação

18/03/2008

PCT

CN2005000802

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/05
  2. Publicação18/03/08
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão24/03/20
  6. Em vigor08/06/25

Patente concedida em 24/03/2020 e em vigor até 08/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/06/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

Inventores

J. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

200410044965.7 · 08/06/2004

Resumo técnico

PROTEÍNAS QUIMÉRICAS INIBIDORAS DA ANGIOGÉNESE E O USO. A presente invenção é direcionada a seqüências de DNA codificando proteínas quiméricas recombinantes inibidoras da angiogênese per se, o uso farmacêutico das proteínas quiméricas, e a composição farmacêutica contendo a proteína recombinante e a formulação derivada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/06/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

24/03/2020

RPI 2568

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2019

RPI 2513

6.20

13/11/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

6.8

Ref. a RPI nº 2162 de 12/06/2012. A publicação do 6.6 foi indevida (declaração negativa de acesso já apresentada na pet. 016120000642 de 14/02/2012).

10/07/2012

RPI 2166

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/06/2012

RPI 2162

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/03/2008

RPI 1941

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