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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANIZADO ANTI-FATOR DE NECROSE TUMORAL a, OU UM FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO DO MESMO, USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011001668

Dados do pedido

Número

112013007501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2011

Publicação

24/09/2020

PCT

CN2011001668

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/11
  2. Publicação24/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão19/04/22
  6. Em vigor30/09/31

Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 30/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/09/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

Inventores

G. X. (pessoa física)

CN

K. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010297255.0 · 30/09/2010

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-TNF-a HUMANIZADO E SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO (Fab) E USO DO MESMO. A presente invenção revela um anticorpo humanizado fator-a de necrose do tumor anti-humano e seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab). A presente invenção também revela uma composição que compreende o referido anticorpo ou seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab), e o uso do referido anticorpo ou seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab) para o tratamento de doenças associadas ao fator de necrose de tumor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais

19/04/2022

RPI 2676

Deferimento

#9.1

22/02/2022

RPI 2668

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/05/2021

RPI 2627

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/10/2020

RPI 2596

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/09/2020

RPI 2594

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010297255.0; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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