Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112013007501Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011001668 Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 30/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHENGDU KANGHONG BIOTECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Inventores
G. X. (pessoa física)
CN
K. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010297255.0 · 30/09/2010
Resumo técnico
ANTICORPO ANTI-TNF-a HUMANIZADO E SEU FRAGMENTO DE LIGAÇÃO AO ANTÍGENO (Fab) E USO DO MESMO. A presente invenção revela um anticorpo humanizado fator-a de necrose do tumor anti-humano e seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab). A presente invenção também revela uma composição que compreende o referido anticorpo ou seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab), e o uso do referido anticorpo ou seu fragmento de ligação ao antígeno (Fab) para o tratamento de doenças associadas ao fator de necrose de tumor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/09/2011, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
24/09/2020
RPI 2594
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010297255.0; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
25/08/2020
RPI 2590
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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