Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/06/2017
RPI 2424
Dados do pedido
Número
PI0511835Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2005002602 Pedido indeferido em 20/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Danisco A/S
DK
D. A. (pessoa física)
DK
Inventores
A. M. (pessoa física)
FI
J. S. (pessoa física)
DK
J. M. (pessoa física)
DK
M. P. (pessoa física)
FI
V. P. (pessoa física)
FI
Prioridades unionistas
GB
0416035.4 · 16/07/2004
GB
0513859.9 · 07/07/2005
US
60/591,185 · 26/07/2004
Resumo técnico
ENZIMA LIPOLÍTICA E SEUS USOS NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA A invenção também engloba o uso de uma enzima lipolítica obtenível de um dos seguintes gêneros: Streptomyces, Corynebacterium e Thermobifida em vários métodos e usos, em que a referida enzima lipolítica é capaz de hidrolisar um glicolipídeo ou um fosfolipídeo ou transferir um grupo acil de um glicolipídeo ou fosfolipídeos para um aceptor acil. Preferivelmente, a enzima lipolítica para uso nesses métodos e usos compreende uma seqüência de aminoácidos conforme mostrada em qualquer uma das SEQ ID Nos. 4, 5, 7, 8, 12, 14 ou 16 ou uma seqüência de aminoácidos com, pelo menos, 70% de identidade com essas ou compreende uma seqüência de nucleotídeos mostrada como SEQ ID No. 3, 6, 9, 13, 15 ou 17 ou uma seqüência de nucleotídeos a qual tenha, pelo menos, 70% de identidade com essas. A presente invenção também se refere a uma enzima lipolítica capaz de hidrolisar, pelo menos, um galactolipídeo ou capaz de transferir um grupo acil de um galactolipídeo para um ou mais substratos aceptores de acil, em que a enzima é obtenível de espécies de Streptomyces e inclui uma enzima lipolítica compreendendo uma seqüência de aminoácidos conforme apresentada na SEQ ID No. 4 ou uma seqüência de aminoácidos a qual tenha, pelo menos, 60% de identidade com essa. A enzima pode ser codificada por um ácido nucléico selecionado do grupo consistindo de: a) um ácido nucléico compreendendo uma seqüência de nucleotídeo apresentada na SEQ ID No. 3; b) um ácido nucléico o qual está relacionado com a seqüência de nucleotídeo da SEQ ID No. 3 pela degeneração do código genético; e c) um ácido nucléico compreendendo uma seqüência de nucleotídeo a qual tem, pelo menos, 70% de identidade com a seqüência de nucleotídeo apresentada na SEQ ID No. 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
20/06/2017
RPI 2424
#9.2
28/03/2017
RPI 2412
#7.1
29/11/2016
RPI 2395
#25.4
14/05/2013
RPI 2210
#1.3.1
Referente à RPI 1931 de 08/01/2008, quanto ao item (72).
15/04/2008
RPI 1945
#1.3
08/01/2008
RPI 1931
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.