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Dado oficial do INPI

ENZIMA LIPOLÍTICA E SEUS USOS NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2005002602

Dados do pedido

Número

PI0511835

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2005

Publicação

08/01/2008

PCT

IB2005002602

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/05
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Indeferido20/06/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/06/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Danisco A/S

DK

D. A. (pessoa física)

DK

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Inventores

A. M. (pessoa física)

FI

J. S. (pessoa física)

DK

J. M. (pessoa física)

DK

M. P. (pessoa física)

FI

V. P. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0416035.4 · 16/07/2004

GB

0513859.9 · 07/07/2005

US

60/591,185 · 26/07/2004

Resumo técnico

ENZIMA LIPOLÍTICA E SEUS USOS NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA A invenção também engloba o uso de uma enzima lipolítica obtenível de um dos seguintes gêneros: Streptomyces, Corynebacterium e Thermobifida em vários métodos e usos, em que a referida enzima lipolítica é capaz de hidrolisar um glicolipídeo ou um fosfolipídeo ou transferir um grupo acil de um glicolipídeo ou fosfolipídeos para um aceptor acil. Preferivelmente, a enzima lipolítica para uso nesses métodos e usos compreende uma seqüência de aminoácidos conforme mostrada em qualquer uma das SEQ ID Nos. 4, 5, 7, 8, 12, 14 ou 16 ou uma seqüência de aminoácidos com, pelo menos, 70% de identidade com essas ou compreende uma seqüência de nucleotídeos mostrada como SEQ ID No. 3, 6, 9, 13, 15 ou 17 ou uma seqüência de nucleotídeos a qual tenha, pelo menos, 70% de identidade com essas. A presente invenção também se refere a uma enzima lipolítica capaz de hidrolisar, pelo menos, um galactolipídeo ou capaz de transferir um grupo acil de um galactolipídeo para um ou mais substratos aceptores de acil, em que a enzima é obtenível de espécies de Streptomyces e inclui uma enzima lipolítica compreendendo uma seqüência de aminoácidos conforme apresentada na SEQ ID No. 4 ou uma seqüência de aminoácidos a qual tenha, pelo menos, 60% de identidade com essa. A enzima pode ser codificada por um ácido nucléico selecionado do grupo consistindo de: a) um ácido nucléico compreendendo uma seqüência de nucleotídeo apresentada na SEQ ID No. 3; b) um ácido nucléico o qual está relacionado com a seqüência de nucleotídeo da SEQ ID No. 3 pela degeneração do código genético; e c) um ácido nucléico compreendendo uma seqüência de nucleotídeo a qual tem, pelo menos, 70% de identidade com a seqüência de nucleotídeo apresentada na SEQ ID No. 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

28/03/2017

RPI 2412

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2016

RPI 2395

Alteração de nome deferida

#25.4

14/05/2013

RPI 2210

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1931 de 08/01/2008, quanto ao item (72).

15/04/2008

RPI 1945

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/01/2008

RPI 1931

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