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Dado oficial do INPI

ADENOVÍRUS QUIMÉRICO RECOMBINANTE, USO DO MESMO NO TRATAMENTO DE CÂNCER E MÉTODOS DE INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO DE UMA CÉLULA DE CÂNCER, DE FORNECIMENTO DE UMA PROTEÍNA TERAPÊUTICA A UMA CÉLULA E PARA O ISOLAMENTO DO ADENOVÍRUS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2005018301

Dados do pedido

Número

PI0510475

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2005

Publicação

06/11/2007

PCT

US2005018301

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/05
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AKAMIS BIO LIMITED

GB

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

Hybrid BioSystems Ltd.

GB

PSIOXUS THERAPEUTICS LIMITED

GB

S. A. (pessoa física)

DE

Inventores

I. K. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

T. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/574,851 · 26/05/2004

Resumo técnico

ADENOVÍRUS QUIMÉRICO PARA O USO NO TRATAMENTO DE CÂNCER. A presente invenção refere-se a adenovírus oncolíticos tendo aplicações terapêuticas. Adenovírus quiméricos recombinantes, e métodos para produzi-los são providos. Os adenovírus quiméricos da invenção compreende seqüências de ácidos nucléicos derivadas de sorotipos adenovirais classificados dentro dos subgrupos B até F e demonstram um índice terapêutico aumentado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Alteração de sede deferida

#25.7

05/12/2023

RPI 2761

Alteração de nome deferida

#25.4

10/10/2023

RPI 2753

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/08/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Transferência deferida

#25.1

11/12/2012

RPI 2188

Transferência deferida

#25.1

27/11/2012

RPI 2186

Alteração de nome deferida

#25.4

06/11/2012

RPI 2183

Alteração de nome deferida

#25.4

23/10/2012

RPI 2181

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/03/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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