Alteração de sede deferida
#25.7
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
112016008973Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014072919 Patente concedida em 13/06/2023 e em vigor até 24/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AKAMIS BIO LIMITED
GB
PSIOXUS THERAPEUTICS LIMITED
GB
Inventores
A. B. (pessoa física)
GB
B. C. (pessoa física)
GB
K. F. (pessoa física)
GB
T. N. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1318880.0 · 25/10/2013
GB
1318885.9 · 25/10/2013
GB
1322851.5 · 23/10/2013
GB
1401159.7 · 23/01/2014
GB
1406470.3 · 10/04/2014
Resumo técnico
RESUMOADENOVÍRUS ONCOLÍTICO MUNIDO DE GENES HETERÓLOGOSA presente revelação refere-se a um adenovírus de grupo B que compreende uma sequência de fórmula (I): 5ITR-B1-BA-B2-BX-BB-BY-B3-3ITR, em que: B1 é uma ligação ou compreende: E1A, E1B ou E1A-E1B; BA compreende -E2B-L1-L2-L3-E2A-L4; B2 é uma ligação ou compreende: E3; BX é uma ligação ou uma sequência de DNA que compreende: um sítio de restrição, um ou mais transgenes ou ambos; BB compreende L5; BY é uma ligação ou uma sequência de DNA que compreende: um sítio de restrição, um ou mais transgenes ou ambos; B3 é uma ligação ou compreende: E4; em que pelo menos um dentre BX ou BY não é uma ligação, composições farmacêuticas que compreendem o mesmo e uso dos vírus e composições em tratamento, particularmente no tratamento de câncer. A revelação também se estende a plasmídeos e processos empregados para preparar os ditos vírus.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
12/09/2023
RPI 2749
#25.4
05/09/2023
RPI 2748
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2014, observadas as condições legais
13/06/2023
RPI 2736
#9.1
04/04/2023
RPI 2726
#6.1
13/12/2022
RPI 2710
#6.1
21/06/2022
RPI 2685
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
03/05/2016
RPI 2365
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