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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE DROGA ORAL LÍQUIDA EM FORMA DE SOLUÇÃO E FORMULAÇÃO DE DROGA ORAL LÍQUIDA OU SEMI-SÓLIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2005000131

Dados do pedido

Número

PI0510465

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/03/2005

Publicação

06/11/2007

PCT

FI2005000131

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/05
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/18
  5. Concessão27/08/19
  6. Extinto18/04/23

Patente concedida em 27/08/2019 e depois extinta em 18/04/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hormos Medical Ltd.

FI

Inventores

M. A. (pessoa física)

FI

V. L. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/567,525 · 04/05/2004

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DE DROGA ORAL SEMI-SÓLIDA OU LÍQUIDA. Esta invenção refere-se a uma formulação de droga oral semi-sólida ou líquida compreendendo um composto terapeuticamente ativo de fórmula (I) ou um seu isômero geométrico, um seu estereoisômero, um seu sal farmaceuticamente aceitável, um seu éster ou um seu metabólito, em combinação com um veículo farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2712 de 27-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/04/2023

RPI 2728

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

27/12/2022

RPI 2712

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 27/08/2019, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

9.1.3

27/11/2018

RPI 2499

Deferimento

#9.1

16/10/2018

RPI 2493

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/06/2018

RPI 2474

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2007

RPI 1922

Monitoramento de patentes

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