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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO DERIVADO DE TRIFENILBUTENO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2008050057

Dados do pedido

Número

PI0807675

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2008

Publicação

13/09/2011

PCT

FI2008050057

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/08
  2. Publicação13/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão18/05/21
  6. Extinto26/03/24

Patente concedida em 18/05/2021 e depois extinta em 26/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Hormos Medical Ltd.

FI

Inventores

A. K. (pessoa física)

FI

M. E. (pessoa física)

FI

M. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/889,838 · 14/02/2007

Resumo técnico

MÉTODO PARA A PREPRAÇÃO DE UM COMPOSTO DERIVADOD DE TRIFENILBUTENO. A presente invenção relaciona-se com um método para a prepração de derivado de trifenilbuteno terapeuticamente valioso, especialmente ospemifeno ou fispemifeno, da fórmula (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2761 de 05-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2024

RPI 2777

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

18/05/2021

RPI 2628

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

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