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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PURINA COMO AGONISTAS DO RECEPTOR DE ADENOSINA A1 E MÉTODOS DE USO DESTES

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005018381

Dados do pedido

Número

PI0510406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2005

Publicação

26/12/2007

PCT

US2005018381

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/05
  2. Publicação26/12/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

P. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/574,805 · 26/05/2004

US

60/588,263 · 15/07/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE PURINA COMO AGONISTAS DO RECEPTOR DE ADENOSINA A~ 1~ E MÉTODOS DE USO DESTES. A invenção refere-se a Derivados de Purina, composições que compreendem uma quantidade eficaz de um Derivado de Purina; e métodos para redução de uma taxa de metabolismo do animal, proteção do coração do animal contra danos miocárdicos durante cardioplegia; ou para tratamento ou prevenção de uma doença cardiovascular, um distúrbio neurológico, uma condição isquêmica, um dano de reperfusão, obesidade, uma doença debilitante, ou diabetes, compreendendo administração de uma quantidade eficaz de um Derivado de Purina a um animal em necessidade deste.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/09/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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