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Dado oficial do INPI

MONOFILAMENTO E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DO MESMO E MALHA PARA HÉRNIA E RESPECTIVO MÉTODO DE PREPARAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2005004455

Dados do pedido

Número

PI0510336

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2005

Publicação

30/10/2007

PCT

KR2005004455

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/05
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

KR

S. C. (pessoa física)

KR

SAMYANG HOLDINGS CORPORATION

KR

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Inventores

G. Y. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2004-0115443 · 29/12/2004

Resumo técnico

Monofilamento e método de utilização do mesmo e malha para hérnia e respectivo método de preparação A presente invenção refere-se a monofilamento com uma estrutura em torta segmentada formada por fiação conjugada de polímeros degradáveis e polímeros não degradáveis, a malha para hérnia que apresenta flexibilidade e biocompatibilidade aperfeiçoadas e a método para a preparação desta. Mais especificamente, a malha para hérnia da presente invenção, que apresenta flexibilidade e biocompatibilidade aperfeiçoadas, é preparada pela utilização do monofilamento obtido por fiação conjugada de polímeros degradáveis e polímeros não degradáveis numa forma de torta segmentada, para que seja gradualmente degradada no corpo, pelo que a rigidez do estágio inicial é eliminada e, desta forma, é eliminada também a sensação de corpo estranho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Transferência deferida

#25.1

08/02/2022

RPI 2666

Alteração de sede deferida

#25.7

18/01/2022

RPI 2663

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

21/08/2018

RPI 2485

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/06/2018

RPI 2476

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61B 19/00

30/01/2018

RPI 2456

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

31/10/2017

RPI 2443

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

13/06/2017

RPI 2423

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

18/10/2016

RPI 2389

Transferência deferida

#25.1

27/08/2013

RPI 2225

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2007

RPI 1921

Monitoramento de patentes

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