16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0510269Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2005014355 Patente concedida em 06/08/2019 e em vigor até 26/04/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/04/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Vicuron Pharmaceuticals Inc.
US
Inventores
L. C. (pessoa física)
IT
M. S. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/834.395 · 27/04/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE DALBAVANCINA PARA O TRATAMENTO DE INFECÇÕES BACTERIANAS A invenção proporciona métodos e composições para o tratamento de infecções bacterianas. A composição pode ser uma combinação de fatores, os quais incluem A~ 0~, A~ 1~, B~ 1~, B~ 2~, C~ 0~, C~ 1~, isoB~ 0~, e MAG, na presença de solvente em baixo nível. Os métodos da invenção incluem a administração de formulações de dalbavancina para o tratamento de uma infecção bacteriana, em particular uma infecção por bactérias Gram-positivas da pele e do tecido mole, Os regimes de dosagem incluem a administração de doses múltiplas de dalbavancina, a qual freqüentemente permanece em níveis terapêuticos na corrente sanguínea por pelo menos uma semana, proporcionando ação terapêutica prolongada contra una infecção bacteriana. Os regimes de dosagem para pacientes renais estão também incluídos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
#9.1
25/06/2019
RPI 2529
#7.1
22/01/2019
RPI 2507
#7.1
07/08/2018
RPI 2483
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
referente ao despacho 8.6 na RPI 2260 de 29/04/2014
27/05/2014
RPI 2264
#8.6
Pagar restauração.
29/04/2014
RPI 2260
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
#1.3
30/10/2007
RPI 1921
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