Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
PI0305070Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2003005989 Pedido indeferido em 16/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. S. (pessoa física)
IT
VICURON HOLDINGS LLC
US
VICURON PHARMACEUTICALS INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
D. J. (pessoa física)
IT
G. R. (pessoa física)
IT
G. M. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
02 013268.4 · 17/06/2002
Resumo técnico
"USO DE DERIVADO AMIDA DE GE 2270 FATOR A3 PARA TRATAMENTO DA ACNE". Uso do composto de acordo com a fórmula (I) e dos sais de adição farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, para fabricação de um medicamento para tratamento tópico ou prevenção da acne da fórmula (I), onde: R representa metoximetila, R~ 1~ representa metila, R~ 2~ representa metila, Y representa o grupo da fórmula (II). O composto da fórmula (I) e os sais de adição ácidos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos mostram atividade seletiva contra Propionibacterium acne e são apropriados para uso no processo de tratamento ou prevenção da acne.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/03/2021
RPI 2619
#9.2
29/12/2020
RPI 2608
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
04/02/2020
RPI 2561
14/04/2015
RPI 2310
#25.1
18/02/2014
RPI 2250
#25.1
04/02/2014
RPI 2248
#25.2
Indeferida a transferência requerida através da petição nº 20130015405, de 25/02/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2222, de 06/08/2013.
21/01/2014
RPI 2246
#7.1
01/10/2013
RPI 2230
#25.3
A fim de atender a(s) transferência(s), requerida(s) através da petição nº 020130015405-RJ, de 25/02/2013, é necessário esclarecer divergência entre o titular do depósito e o cedente no documento de cessão.
06/08/2013
RPI 2222
#6.6
26/06/2012
RPI 2164
#4.3
23/10/2007
RPI 1920
#11.1
15/05/2007
RPI 1897
#1.3
21/09/2004
RPI 1759
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