21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2876 de 18/02/2026 por ter sido indevida.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
PI0510047Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2005004399 Patente concedida em 11/07/2023 e depois extinta em 18/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACUCORT AB
SE
DUOCORT AB
SE
Inventores
G. J. (pessoa física)
SE
H. L. (pessoa física)
SE
J. J. (pessoa física)
SE
S. S. (pessoa física)
SE
T. H. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
0401032-8 · 22/04/2004
US
60/564,206 · 22/04/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT E MÉTODO PARA TRATAR UM INDIVÍDUO SOFRENDO DE UM DISTÚRBIO REQUERENDO TERAPIA DE GLICOCORTICÓIDE AGUDA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas contendo glicocorticóide ou aos kits para uso em situações emergenciais agudas nas quais terapia de glicocorticóide aguda é requerida. Notavelmente, a invenção refere-se às composições farmacêuticas e aos kits que são planejados para serem administrados por pessoas não-medicalmente treinadas fora de um hospital ou outro ambiente clínico ou médico. A invenção também se refere a um método para tratar uma doença requerendo terapia de glicocorticóide aguda pela provisão de um início rápido de ação de um glicocorticóide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2876 de 18/02/2026 por ter sido indevida.
10/03/2026
RPI 2879
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
18/02/2026
RPI 2876
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/09/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
14/06/2022
RPI 2684
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
12/04/2022
RPI 2675
#12.2
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
03/09/2019
RPI 2539
#7.1
30/04/2019
RPI 2521
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
15/05/2018
RPI 2471
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
16/10/2007
RPI 1919
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