Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2015, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
112017008670Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015075697 Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 04/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ACUCORT AB
SE
LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG
DE
Inventores
B. W. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DK
PA201470674 · 04/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma película oral consistindo essencialmente de dexametasona e hidroxipropil metilcelulose, em que a concentração de dexametasona é de 30 % p/p ou mais e a concentração de hidroxipropil metilcelulose está entre 35 e 70 % p/p com base na matéria seca total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2015, observadas as condições legais
16/05/2023
RPI 2732
#9.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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