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Dado oficial do INPI

PELÍCULA ORAL DE DEXAMETASONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015075697

Dados do pedido

Número

112017008670

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

EP2015075697

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/23
  5. Concessão16/05/23
  6. Em vigor04/11/35

Patente concedida em 16/05/2023 e em vigor até 04/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACUCORT AB

SE

LTS LOHMANN THERAPIE-SYSTEME AG

DE

Inventores

B. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA201470674 · 04/11/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma película oral consistindo essencialmente de dexametasona e hidroxipropil metilcelulose, em que a concentração de dexametasona é de 30 % p/p ou mais e a concentração de hidroxipropil metilcelulose está entre 35 e 70 % p/p com base na matéria seca total.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2015, observadas as condições legais

16/05/2023

RPI 2732

Deferimento

#9.1

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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