21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2877 de 24/02/2026 por ter sido indevida.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
PI0509828Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2005000225 Patente concedida em 13/07/2021 e depois extinta em 24/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO CIENTIFICO Y TECNOLOGICO DE NAVARRA, S.A
ES
U. N. (pessoa física)
ES
Inventores
B. A. (pessoa física)
ES
C. R. (pessoa física)
ES
H. S. (pessoa física)
ES
J. R. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
M. L. (pessoa física)
ES
M. P. (pessoa física)
ES
S. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200401023 · 29/04/2004
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE ESTIMULAÇÃO DA RESPOSTA IMUNE COMPREENDENDO NANOPARTÍCULAS COM BASE EM ÉTER MALEICO VINIL METIL E COPOLÍMERO ANIDRIDO, compreende uma composição para a estimulação de uma resposta imune em um indivíduo compreende nanopartículas com base em éter maleico vinil metil e copolímero anidrido. As referidas nanopartículas podem ainda conter um alérgeno ou um antígeno e/ou um agente imunoestimulante, o que pode estar contido na parte interna das referidas nanopartículas e/ou, pelo menos de forma parcial, revestir a superfície das referidas nanopartículas, e opcionalmente um agente de ligação cruzada. A composição para a estimulação de uma resposta imune é útil como um adjuvante na imunoterapia e nas vacinas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2877 de 24/02/2026 por ter sido indevida.
10/03/2026
RPI 2879
#21.6
Referente à 21ª anuidade.
24/02/2026
RPI 2877
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2005, observadas as condições legais
13/07/2021
RPI 2636
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#25.1
29/03/2016
RPI 2360
#1.3
27/11/2007
RPI 1925
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