Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/02; C12N 5/08; A61K 35/34; A61P 21/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0312365Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2003000285 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Instituto Científico y Tecnológico de Navarra, S.A
ES
J. C. (pessoa física)
ES
Inventores
F. C. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
J. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
P200201540 · 02/07/2002
Resumo técnico
"MEIO DE CULTURA AUTÓLOGO DE CÉLULAS-MÃES PROGENITORAS AUTÓLOGAS HUMANAS., MÉTODOS PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E DE UMA COMPOSIÇÃO DE CÉLULAS-MÃES PROGENITORAS AUTÓLOGAS HUMANAS E PARA A OBTENÇÃO DE CÉLULAS-MÃES PROGENITORAS MUSCULARES AUTÓLOGAS HUMANAS, EMPREGO DE UM MEIO DE CULTURA AUTÓLOGO DE CELULAS-MÃES PROGENITORAS AUTOLOGAS HUMANAS, PROCEDIMENTO PARA A OBTENÇÃO DE CÉLULAS-MÃES PROGENITORAS MUSCULARES AUTÓLOGAS HUMANAS E PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO DE CARDIOMIOPLASTIA CELULAR AUTÓLOGA, COMPOSIÇÃO ENRIQUECIDA COM CELULAS-MÃES PROGENITORAS MUSCULARES AUTÓLOGAS HUMANAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". O meio de cultura autólogo de células-mãe progenitoras autólogas humanas compreende: entre 0,1 % e 90 % em peso de soro humano autólogo; entre 0,1 e 10.000 UI/ml de heparina; entre 0,1 e 10.000 UI/ml de protamina; e um meio de cultura com nutrientes básicos com ou sem glutamina, em quantidade suficiente até 100 % em peso, e é útil para cultivar e expandir células-mãe progenitoras autólogas humanas. Composições contendo referidas células podem ser implantadas no paciente mediante um procedimento de cardiomioplastia celular autóloga para criar, regenerar e reparar tecido miocárdico disfuncional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/02; C12N 5/08; A61K 35/34; A61P 21/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 12ª anuidade.
14/04/2015
RPI 2310
#6.6
29/03/2011
RPI 2099
#25.1
Transferido de: Juan Carlos Chacques
26/05/2009
RPI 2003
#1.3.1
Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (86)
17/05/2005
RPI 1793
#1.3
05/04/2005
RPI 1787
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