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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO, MÉTODO PARA PRODUZIR PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO, IMPLANTE PARA AUMENTO DO TECIDO MACIO, MÉTODO PARA AUMENTO DO TECIDO MACIO EM MAMÍFERO, PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS, E, USO DE PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · SE2005000504

Dados do pedido

Número

PI0509678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2005

Publicação

09/10/2007

PCT

SE2005000504

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/05
  2. Publicação09/10/07
  3. Exame
  4. Indeferido05/01/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q-Med AB

SE

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Inventores

B. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/560 258 · 08/04/2004

Resumo técnico

PARTÍCULAS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO, MÉTODO PARA PRODUZIR PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO, IMPLANTE PARA AUMENTO DO TECIDO MACIO, MÉTODO PARA AUMENTO DO TECIDO MACIO EM UM MAMÍFERO, PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS, E, USO DE PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO. As partículas de acordo com a invenção são produzidas a partir de um meio viscoelástico, são partículas de gel injetáveis, e possuem um tamanho, quando submetidas a uma solução de sal fisiológico, na faixa de 1 a 5 mm. As partículas são úteis em um implante para aumento do tecido macio. O implante compreende partículas de um meio viscoelástico, em que um volume maior das partículas são partículas de gel injetáveis de acordo com a invenção. O implante é útil em um método para aumento do tecido macio em um mamífero, incluindo o ser humano, que compreende a administração sub-epidérmica em um local em dito mamífero onde o aumento do tecido macio é desejável, de um implante de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

05/01/2021

RPI 2609

Indeferimento

#9.2

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/10/2007

RPI 1918

Monitoramento de patentes

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