Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/01/2021
RPI 2609
Dados do pedido
Número
PI0509678Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005000504 Pedido indeferido em 05/01/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q-Med AB
SE
Inventores
B. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/560 258 · 08/04/2004
Resumo técnico
PARTÍCULAS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO, MÉTODO PARA PRODUZIR PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO, IMPLANTE PARA AUMENTO DO TECIDO MACIO, MÉTODO PARA AUMENTO DO TECIDO MACIO EM UM MAMÍFERO, PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS, E, USO DE PARTÍCULAS DE GEL INJETÁVEIS DE UM MEIO VISCOELÁSTICO. As partículas de acordo com a invenção são produzidas a partir de um meio viscoelástico, são partículas de gel injetáveis, e possuem um tamanho, quando submetidas a uma solução de sal fisiológico, na faixa de 1 a 5 mm. As partículas são úteis em um implante para aumento do tecido macio. O implante compreende partículas de um meio viscoelástico, em que um volume maior das partículas são partículas de gel injetáveis de acordo com a invenção. O implante é útil em um método para aumento do tecido macio em um mamífero, incluindo o ser humano, que compreende a administração sub-epidérmica em um local em dito mamífero onde o aumento do tecido macio é desejável, de um implante de acordo com a invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/01/2021
RPI 2609
#9.2
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
09/04/2019
RPI 2518
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#1.3
09/10/2007
RPI 1918
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.