Adição na publicação
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
112014016314Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012076200 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q-MED AB
SE
Inventores
J. T. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11196145.4 · 30/12/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE AGULHA PARA UM APARELHO DE INJEÇÃO, APARELHO DE INJEÇÃO E USO DOS MESMOS.Um dispositivo de agulha (6) compreende uma estrutura, que pode ser montado a um aparelho de injeção (1). A estrutura compreende um primeiro elemento de estrutura (13) fornecido para uma extremidade proximal do referido dispositivo de agulha (6) e um segundo elemento de estrutura (15) previsto para uma extremidade distal do referido dispositivo de agulha (6). Um elemento de corte (14) tendo uma extremidade proximal afiada está disposto em uma extremidade proximal do referido primeiro elemento de estrutura (13). Uma cânula que tem uma extremidade proximal plana (11) é equipada com o segundo elemento de estrutura (15) e uma abertura para a cânula (11) é fornecida para a extremidade proximal do primeiro elemento de estrutura (13). O primeiro elemento de estrutura (13) e o segundo elemento de estrutura (15) são móveis em relação uns com os outros entre uma posição estendida, em que a extremidade proximal da cânula (11) não se estende para além da extremidade proximal do elemento de corte (14) e uma posição comprimida onde a cânula (11) estende-se através da abertura do primeiro elemento de estrutura (13) e para além da extremidade proximal do elemento de corte (14). Esta construção reduz muito o risco de hematomas de pós-tratamento e trauma no tecido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
12/02/2019
RPI 2510
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
23/10/2018
RPI 2494
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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