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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ORAL DE MOLSIDOMINA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA PARA O TRATAMENTO DE ATEROSCLEROSE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2005003531

Dados do pedido

Número

PI0509642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2005

Publicação

18/09/2007

PCT

EP2005003531

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/05
  2. Publicação18/09/07
  3. Exame
  4. Indeferido15/01/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 15/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Therabel Pharmaceuticals Limited

IE

Inventores

J. G. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

04/03534 · 05/04/2004

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO ORAL DE MOLSIDOMINA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA PARA O TRATAMENTO DA ATEROSCLEROSE. A presente invenção encontra aplicação no domínio da indústria farmacêutica e tem como objeto o uso de molsidomina ou de um dos seus sais farmaceuticamente aceitáveis, particularmente sob a forma de uma composição oral sólida de liberação prolongada eficaz durante 24 horas, para a fabricação de um medicamento destinado a prevenir ou diminuir o desenvolvimento da aterosclerose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

15/01/2019

RPI 2506

Indeferimento

#9.2

30/10/2018

RPI 2495

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2018

RPI 2479

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2018

RPI 2469

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2007

RPI 1915

Monitoramento de patentes

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