Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/02/2021
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0108041Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001002055 Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Therabel Pharmaceuticals Limited
IE
Inventores
J. G. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
00 02307 · 24/02/2000
Resumo técnico
"NOVA FORMA GALÊNICA ORAL DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DA MOLSIDOMINA". A presente invenção se refere a uma nova forma galênica oral de liberação prolongada da molsidomina destinada ao tratamento da crise anginosa sob todas as suas formas (angina de esforço, angina espástica, angina mista). Segundo a invenção, esta nova forma galênica contém uma quantidade terapeuticamente eficaz de molsidomina ou de um de seus metabólicos ativos e no que ela apresenta uma taxa de dissolução in vitro [medida espectrofotometricamente a 286 ou 311nm segundo o método descrito na Pharmacopée Européenne, 3 edição (ou U.S.P. XXIV) a 50 t.p.m em 500ml de um meio HC1 0,1 N, a 37 C]de: - 15 a 25% de molsidomina liberada após 1 hora - 20 a 35% de molsidomina liberada após 2 horas - 50 a 65% de molsidomina liberada após 6 horas - 75 a 95% de molsidomina liberada após 12 horas - >85% de molsidomina liberada após 18 horas - >90% de molsidomina liberada após 24 horas O pico plasmático de molsidomina obtido in vivo se apresentando nas 2 horas e meia a 5 horas, de preferência nas 3 a 4 horas, seguindo a administração da citada forma e tendo um valor compreendido entre 25 e 40ng/ml de plasma. Aplicação: Indústria terapêutica
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/02/2021
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
18/06/2013
RPI 2215
#9.1
12/03/2013
RPI 2201
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/12/2012
RPI 2187
#7.4
24/01/2012
RPI 2142
#7.1
30/11/2010
RPI 2082
#6.6
De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
27/07/2010
RPI 2064
#1.3
29/10/2002
RPI 1660
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