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Dado oficial do INPI

MÉTODO, FORMULAÇÃO OFTÁLMICA E KIT PARA PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO MODERADO A GRAVE; MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO CRÔNICO; E MÉTODOS PARA REDUZIR A VERMELHIDÃO E A PRODUÇÃO DE CITOCINAS INFLAMATÓRIAS POR CÉLULAS NO EPITÉLIO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2005009761

Dados do pedido

Número

PI0509220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2005

Publicação

04/09/2007

PCT

US2005009761

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/05
  2. Publicação04/09/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bausch & Lomb Incorporated

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/556,161 · 25/03/2004

Resumo técnico

"MÉTODO, FORMULAÇÃO OFTÁLMICA E KIT PARA PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO MODERADO A GRAVE; MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE OLHO RESSECADO CRÔNICO; E MÉTODOS PARA REDUZIR A VERMELHIDÃO E A PRODUÇÃO DE CITOCINAS INFLAMATÓRIAS POR CÉLULAS NO EPITÉLIO". Descrito em modalidades no presente documento está um método de tratamento de olho ressecado moderado a grave em um paciente necessitando do mesmo, sendo que o método compreende administrar etabonato de loteprednol de forma tópica no paciente em um veículo aceitável do ponto de vista oftálmico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/04/2019

RPI 2521

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/01/2019

RPI 2505

6.20

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1913 de 04/09/2007, quanto ao item (30).

29/01/2008

RPI 1934

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2007

RPI 1913

Monitoramento de patentes

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