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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO OFTÁLMICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016014872

Dados do pedido

Número

112017016016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/01/2016

Publicação

20/03/2018

PCT

US2016014872

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/16
  2. Publicação20/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor26/01/36

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 26/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAUSCH & LOMB INCORPORATED

US

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Inventores

E. P. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/107,696 · 26/01/2015

Resumo técnico

Suspensão inclui um ingrediente ativo oftálmico colocado em suspensão em um veículo de formulação incluindo um agente de suspensão e um derivado de celulose não iônico. O agente ativo oftálmico está presente como partículas tendo Dv90 < 5 µm e Dv50 < 1 µm. A suspensão pode ser administrada a um paciente para tratar uma condição inflamatória oftálmica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2016, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2017

RPI 2431

Monitoramento de patentes

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