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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS PARA A INIBIÇÃO DE ANGIOGÊNESE E USO DESTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005003163

Dados do pedido

Número

PI0509150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2005

Publicação

28/08/2007

PCT

EP2005003163

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/05
  2. Publicação28/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão01/12/20
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 01/12/2020 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JERINI AG

DE

SHIRE ORPHAN THERAPIES GMBH

US

TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED

JP

Inventores

F. O. (pessoa física)

DE

G. H. (pessoa física)

DE

G. Z. (pessoa física)

DE

G. Z. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

U. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

04 007067.4 · 24/03/2004

Resumo técnico

COMPOSTOS PARA A INIBIÇÃO DE ANGIOGÊNESE E USO DESTES. A presente invenção invenção refere-se aos compostos de estrutura (I). Particularmente esta invenção é direcionada aos compostos de estrutura (VIII) em que as variáveis são definidas como na descrição. Estes compostos são inibidores de integrina e são úteis no tratamento de doenças nas quais uma inibição de angiogênese é desejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Transferência deferida

#25.1

22/03/2022

RPI 2672

Alteração de nome deferida

#25.4

01/02/2022

RPI 2665

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/05/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/04/2019

RPI 2518

6.20

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2007

RPI 1912

Monitoramento de patentes

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