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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA FAZER UM PRODUTO ALIMENTÍCIO E UM PRODUTO ASSADO, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DE UM LISO-FOSFOLIPÍDEO E DE UM LISO-GLICOLIPÍDEO, PROCESSO DE DEGOMAGEM ENZIMÁTICA DE ÓLEOS VEGETAIS OU COMESTÍVEIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2005000875

Dados do pedido

Número

PI0508656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2005

Publicação

21/08/2007

PCT

IB2005000875

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/05
  2. Publicação21/08/07
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão11/12/18
  6. Em vigor10/03/25

Patente concedida em 11/12/2018 e em vigor até 10/03/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/03/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Danisco A/S

DK

D. A. (pessoa física)

DK

INTERNATIONAL N&H DENMARK APS

DK

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Inventores

H. P. (pessoa física)

DK

J. B. (pessoa física)

DK

J. S. (pessoa física)

DK

J. M. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0405637.0 · 12/03/2004

US

60/559,149 · 02/04/2004

Resumo técnico

ENZIMAS LIPOLÍTICAS FÚNGICAS. Uma enzima lipolítica de tipo selvagem fúngica que tem uma taxa mais alta de atividade em lipídios polares comparado com trigligerídeos, em que a enzima tem preferivelmente uma taxa de atividade de hidrolização de fosfolipídeo: triglicerídeo de pelo menos 4. Preferivelmente, a enzima de lipolítica de acordo com a invenção presente tem uma taxa de atividade de hidrolização de glicolipídeo: triglicerídeo de pelo menos 1,5. Em uma modalidade, a enzima lipolítica fúngica de acordo com a invenção presente inclui uma seqüência de aminoácidos como mostrada em SEQ ID No. 1 ou SEQ ID No. 2 ou SEQ ID No.4 ou SEQ ID No. 6 ou uma seqüência de aminoácidos que tem pelo menos 90 % de identidade aos mesmos. A presente invenção adicionalmente abrange um ácido nucléico que codifica uma enzima lipolítica fúngica, cujo ácido nucléico é selecionado do grupo que consiste de: (a) um ácido nucléico que compreende uma seqüência de nucleotídeos mostrada em SEQ ID No. 3, SEQ ID No. 5 ou SEQ ID No. 7; (b) um ácido nucléico que é relacionado à seqüência de nucleotídeos de SEQ ID No. 3, SEQ ID No. 5 ou SEQ ID No. 7 pela degeneração do código genético; e (c) ácido nucléico que compreende uma seqüência de nucleotídeos que tem pelo menos 90% de identidade com a seqüência de nucleotídeos mostrada em SEQ ID No. 3, SEQ ID No. 5 ou SEQ ID No. 7.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

29/04/2025

RPI 2834

Alteração de sede deferida

#25.7

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento

#9.1

09/10/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2018

RPI 2474

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/10/2017

RPI 2439

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A21D 8/04 , C12N 9/18 , C12N 9/20

20/12/2016

RPI 2398

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de nome deferida

#25.4

14/05/2013

RPI 2210

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1911 de 21/08/2007, quanto ao item (57).

22/04/2008

RPI 1946

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2007

RPI 1911

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