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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA MANTER REGENERADORES E UM CONDUTO PRINCIPAL DE AR QUENTE QUE CONECTA OS REGENERADORES A UMA OU MAIS LANÇAS DE INJEÇÃO DE AR QUENTE DE UM VASO DE FUSÃO REDUTORA DIRETA E APARELHO PARA PRÉ-AQUECER AR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2005000236

Dados do pedido

Número

PI0507975

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2005

Publicação

24/07/2007

PCT

AU2005000236

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/05
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/14
  5. Concessão22/07/14
  6. Extinto25/04/17

Patente concedida em 22/07/2014 e depois extinta em 25/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHNOLOGICAL RESOURCES PTY LTD

AU

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Inventores

P. I. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2004900893 · 23/02/2004

Resumo técnico

PROCESSO PARA MANTER REGENERADORES E UM CONDUTO PRINCIPAL DE AR QUENTE QUE CONECTA OS REGENERADORES A UMA OU MAIS LANÇAS DE INJEÇÃO DE AR QUENTE DE UM VASO DE REDUÇÃO DIRETA, APARELHO PARA PRÉ-AQUECER AR E INSTALAÇÃO DE REDUÇÃO DIRETA PARA PRODUZIR METAL FUNDIDO Expõe-se um processo e aparelho para manter regeneradores (27) e um conduto principal de ar quente (29) que conecta os regeneradores a uma lança ou lanças de injeção de ar quente de um vaso de redução direta em um estado quente no decorrer de uma paralisação do vaso. O processo mantém as temperaturas dos regeneradores e do conduto principal de ar quente dentro das faixas de temperaturas que danificam ao mínino os regeneradores e o conduto principal de ar quente. O aparelho inclui uma ventilação no conduto principal de ar quente que permite que correntes de ar quente gerado nos regeneradores sejam descarregadas a partir do conduto principal de ar quente no decorrer do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2401 de 10-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/04/2017

RPI 2416

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/01/2017

RPI 2401

Concessão da patente

#16.1

22/07/2014

RPI 2272

Deferimento

#9.1

11/02/2014

RPI 2249

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2013

RPI 2211

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2012

RPI 2142

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2007

RPI 1907

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