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Dado oficial do INPI

8-[3-amino-piperidin-1-il]-xantinas, seu processo de produção, seu uso como inibidor de DPP-IV e medicamento

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005001427

Dados do pedido

Número

PI0507873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/2005

Publicação

24/07/2007

PCT

EP2005001427

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/05
  2. Publicação24/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/18
  5. Concessão25/09/18
  6. Extinto07/04/26

Patente concedida em 25/09/2018 e depois extinta em 07/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International Gmbh

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. L. (pessoa física)

DE

F. H. (pessoa física)

DE

L. T. (pessoa física)

DE

M. E. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

DE 10 2004 008 112.3 · 18/02/2004

DE

DE 10 2004 012 921.5 · 17/03/2004

DE

DE 10 2004 032 263.5 · 03/07/2004

Resumo técnico

"8-[3-AMINO-PIPERIDIN-1-IL]-XANTINAS, SUA PRODUÇÃO E SEU USO COMO INIBIDOR DE DPP-IV". Apresente invenção refere-se às xantinas substituídas da fórmula geral. na qual R é definido tal como na reivindicação 1, seus tautômeros, seus estereoisômeros, suas misturas e seus sais, as quais apresentam valiosas propriedades farmacológicas, especialmente um efeito inibidor sobre a atividade da enzima dipeptidilpeptidase-IV (DPP-IV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2866 de 09-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/04/2026

RPI 2883

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

09/12/2025

RPI 2866

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

25/09/2018

RPI 2490

Deferimento

#9.1

17/07/2018

RPI 2480

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2018

RPI 2465

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

06/03/2018

RPI 2461

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

08/11/2016

RPI 2392

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/01/2015

RPI 2298

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2007

RPI 1907

Monitoramento de patentes

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