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Dado oficial do INPI

FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA SÓLIDA COMPREENDENDO LINAGLIPTINA E 1-CLORO-4-(B-D-GLICOPIRANOS-1-IL)-2-[4-((S)-TETRA-HIDROFURAN-3-ILÓXI)-BENZIL]-BENZENO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2010051735

Dados do pedido

Número

PI1008556

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2010

Publicação

14/07/2020

PCT

EP2010051735

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/10
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 14/07/2020, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Boehringer Ingelheim International GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

W. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/152,306 · 13/02/2009

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINAGLIPTINA E, OPCIONALMENTE, INIBIDOR DE SGLT2, SEU USO, BEM COMO FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO.A presente invenção se refere a composições farmacêuticas de linagliptina, formas de dosagens farmacêuticas, sua preparação, seu uso e métodos para tratar distúrbios metabólicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

18/08/2026

RPI 2902

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220005952 - 24/1/2022

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Indeferimento

#9.2

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2021

RPI 2620

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/07/2020

RPI 2584

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2012

RPI 2185

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