16.3
Ref. RPI 2903 de 25/08/2026 quanto ao título.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
PI1008556Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010051735 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 25/08/2026 e em vigor até 11/02/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/02/2030
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM INTERNATIONAL GMBH
DE
Inventores
W. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/152,306 · 13/02/2009
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO LINAGLIPTINA E, OPCIONALMENTE, INIBIDOR DE SGLT2, SEU USO, BEM COMO FORMA DE DOSAGEM FARMACÊUTICA E SEU PROCESSO DE PREPARAÇÃO.A presente invenção se refere a composições farmacêuticas de linagliptina, formas de dosagens farmacêuticas, sua preparação, seu uso e métodos para tratar distúrbios metabólicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2903 de 25/08/2026 quanto ao título.
08/09/2026
RPI 2905
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
25/08/2026
RPI 2903
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/08/2026
RPI 2902
#12.2
Recurso: 870220005952 - 24/1/2022
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#9.2
23/11/2021
RPI 2655
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.1
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
04/08/2020
RPI 2587
#6.6.1
28/07/2020
RPI 2586
#1.3
14/07/2020
RPI 2584
#1.1
21/11/2012
RPI 2185
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