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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO SEMI-FLUIDO LÁCTEO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2005000278

Dados do pedido

Número

PI0507642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/02/2005

Publicação

10/07/2007

PCT

FR2005000278

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/05
  2. Publicação10/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Extinto26/03/19

Patente concedida em 04/08/2015 e depois extinta em 26/03/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

O. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0401346 · 11/02/2004

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO SEMI-FLUIDO, PRODUTO ALIMENTÍCIO SEMI-FLUIDO E UTILIZAÇÃO DE UMA SUSPENSÃO AQUOSA DE AMIDO NATURAL" A presente invenção refere-se a um novo processo de preparação de um produto alimentício semi-fluido, semi-gelificado ou gelificado, compreendendo uma etapa hidrólise enzimática parcial de um amido nativo. O produto alimentício pode, além disso, compreender uma preparação alimentícia que contém partículas sólidas. A presente invenção refere-se igualmente a um produto alimentício semi-fluido contendo 20 a 70% em peso de uma suspensão aquosa de amido nativo que tem um DE inferior ou igual 10. Ela refere-se enfim a utilização de uma suspensão aquosa de amido nativo que tem uma DE inferior ou igual a 10 para formar após incorporação em um produto alimentício em gel estável, que permite a manutenção em suspensão de partículas sólidas alimentícias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2500 de 04-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/03/2019

RPI 2516

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/12/2018

RPI 2500

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/09; A23L 1/0522.

27/03/2018

RPI 2464

16.3

Referente a RPI 2326 de 04/08/2015 quanto ao nome do Titular.

02/02/2016

RPI 2352

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

12/05/2015

RPI 2314

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2014

RPI 2292

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/10/2013

RPI 2231

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

31/07/2012

RPI 2169

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020080108616/RJ de 11/08/2008.

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2007

RPI 1905

Monitoramento de patentes

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