Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
PI0507383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2005000410 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Glaxo Group Limited
GB
Inventores
L. D. (pessoa física)
GB
P. R. (pessoa física)
GB
S. B. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
0402690.2 · 06/02/2004
Resumo técnico
DISPENSADOR DE FLUIDO, E, UNIDADE DE DISPENSADOR Um dispensador de fluido (1) para dispensar um volume dosado de um produto fluido (2) tem uma câmara de armazenamento (57) para armazenar o produto fluido; uma saída de dispensação (27) através da qual o produto fluido é dispensável do dispensador; uma câmara de dosagem (73) que á adaptada para fornecer o volume dosado do produto fluido para dispensar através da saída de dispensação pelo movimento da câmara de dosagem entre um estado contraído e um estado expandido, o movimento da câmara de dosagem do estado contraído para o estado expandido colocando as câmaras de dosagem e armazenamento em comunicação fluídica para permitir que a câmara de dosagem receba da câmara de armazenamento um volume em excesso do produto fluido compreendendo o volume dosado e um volume excedente; e um arranjo de purga (55a, 55b) adaptado para purgar o volume em excesso do produto fluido da câmara de dosagem. A câmara de dosagem é definida por uma parede limite que tem uma primeira seção (43) montada de forma móvel no dispensador para mover a câmara de dosagem entre os estados expandido e contráido. A primeira seção da parede limite da câmara de dosagem e a câmara de armazenamento são providas por uma unidade do reccipiente (43, 57) que é montada de forma móvel no dispensador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2204 de 02/04/2013.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente à 8ª anuidade, conforme art. 10 da res. 124/06.
02/04/2013
RPI 2204
#1.3
10/07/2007
RPI 1905
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