Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
31/07/2018
RPI 2482
Dados do pedido
Número
PI0507176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2005000121 Pedido indeferido em 31/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. E. (pessoa física)
SE
Inventores
B. J. (pessoa física)
AU
B. G. (pessoa física)
DK
M. S. (pessoa física)
AU
R. A. (pessoa física)
AU
R. M. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AU
900464 · 02/02/2004
Resumo técnico
DISPOSITIVO QUEIMADOR DE GÁS. A presente invenção proporciona um dispositivo queimador de gás (10), incluindo, um dispositivo distribuidor (50) tendo pelo menos uma câmara de distribuição para distribuir uma mistura de gás/ar em volta do dito dispositivo distribuidor (50), dito queimador de gás (10) incluindo uma pluralidade de orifícios de escape de chama (70), através dos quais a dita mistura gasosa pode passar e entrar em combustão; pelo menos um injetor (39) associado ao dito dispositivo distribuidor (50), dito pelo menos um injetor (39) sendo posicionado para injetar gás dentro da dita pelo menos uma câmara de distribuição através de um venturi formado de uma passagem dirigida verticalmente e um orifício de transição (64) e pelo menos uma extensão de venturi que se estende para fora do dito orifício de transição (64). A presente invenção também proporciona um manifold para um dispositivo queimador de gás (10), dito manifold tendo uma parede superior (12) e uma parede inferior (16), mantidas em um relacionamento espaçado por uma parede periférica, para definir uma cavidade entre as mesmas; o dito manifold incluindo um dispositivo (38) para engastar pelo menos um injetor (39), de modo a liberar um suprimento de gás/ar para um dispositivo de distribuição (50), e um orifício de admissão (18), para permitir a conexão a um suprimento de gás que pode pressurizar a dita cavidade, ditas parede superior (12) e parede inferior (16) sendo formadas de seções relativamente finas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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