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Dado oficial do INPI

GAVETA DE GELADEIRA PARA PRESERVAÇÃO DE ALIMENTO, E, MEMBRANA SUBSTITUÍVEL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016081692

Dados do pedido

Número

112019011838

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2016

Publicação

22/10/2019

PCT

EP2016081692

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/16
  2. Publicação22/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/22
  5. Concessão27/12/22
  6. Em vigor19/12/36

Patente concedida em 27/12/2022 e em vigor até 19/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. E. (pessoa física)

SE

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Inventores

U. W. (pessoa física)

SE

Y. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma gaveta de geladeira para preservação de alimento. A gaveta de geladeira (10) compreende uma caixa (12) e um topo (14) - quando a gaveta de geladeira (10) está em uma posição fechada a caixa (12) é hermeticamente vedada no topo (14). Uma unidade de controle de umidade (16) é fornecida e adaptada para permitir que ar úmido deixe a gaveta de geladeira por meio de uma membrana de controle de umidade (26) localizada na unidade de controle de umidade (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2016, observadas as condições legais

27/12/2022

RPI 2712

Deferimento

#9.1

22/11/2022

RPI 2707

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F25D 25/02 , F25D 17/04 , F25D 23/08

16/11/2022

RPI 2706

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

22/10/2019

RPI 2546

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2019

RPI 2529

Monitoramento de patentes

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