Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/01/2019
RPI 2504
Dados do pedido
Número
PI0506393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/01/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PR, BR
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
L. M. (pessoa física)
PR, BR
S. F. (pessoa física)
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
V. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE NÚCLEOS UTILIZADOS EM DIETAS E DE MEDICAMENTOS PARA COELHOS A BASE DE PRÓPOLIS composta por um processo para a obtenção do extrato seco padronizado a ser incorporado em núcleos para dietas e em medicamentos para animais de pequeno porte, particularmente coelhos. A padronização passa por um processo de otimização de extração da própolis objetivando maior efetividade farmacológica, propiciando um direcionamento no preparo de extratos para obter aditivos de rações com qualidade. No controle da eimeriose em coelhos, atualmente a utilização da robenidina representa a alterativa mais eficiente, haja vista que outros produtos a base de ionóforos, comumente utilizados para aves, são tóxicos para coelhos, podendo causar inclusive a morte dos animais. Neste sentido, a disponibilização de outros produtos permitirá alternativa e rodízio de uso nas dietas, impedindo possíveis processos de resistência, se utilizados por períodos muito longos, aliados ás inúmeras vantagens quando se tratar de produtos naturais. Para atingir tais objetivos, o presente processo utiliza-se da obtenção de extratos sem álcool, em diversas concentrações, otimizando assim a melhor condição de administração do aditivo ás dietas para coelhos, melhorando o desempenho zootécnico e a saúde dos animais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/01/2019
RPI 2504
#9.2
16/10/2018
RPI 2493
#7.1
05/06/2018
RPI 2474
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
#25.1
Transferido de: Selma Lucy Franco, Lucimar Pontara Peres de Moura, Cláudio Scapinelo e Vanderlei Bett.
16/09/2008
RPI 1967
#3.1
03/07/2007
RPI 1904
#2.1
27/06/2006
RPI 1851
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