Manutenção do arquivamento
#11.20
16/03/2021
RPI 2619
Dados do pedido
Número
C10506393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
PR, BR
Fundação Universidade Estadual de Maringá
PR, BR
L. M. (pessoa física)
PR, BR
S. F. (pessoa física)
PR, BR
U. M. (pessoa física)
PR, BR
V. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A BASE DE PRÓPOLIS, NA OBTENÇÃO DO NÚCLEO/ADITIVO-SL49C3 ULTILIZADO EM DIETAS E MEDICAMENTOS PARA MONOGASTRICOS. Composta por um processo para a obtenção do extrato liquido e seco padronizado a ser incorporado em núcleos para dietas e em medicamentos para animais de pequeno porte, particularmente monogástricos/aves. A incorporação do extrato liquido e seco de própolis foi realizada em função de rações em níveis diferentes entre 0,1 a 30%, a formulação foi desenvolvida e fornecida pelo laboratório de farmacotécnica. No controle da eimeriose em monogástricos/aves, atualmente a utilização da robenidina representa a alternativa mais eficiente, haja vista que outros produtos a base de inoferos, sendo um produto natural e seu potencial das ações antimicrobiana, antiprotozoária, antifúngica, antiviral, antiinflamatória, antioxidante, antiparasitaria e cicatrizante, e sem conseqüência imediata no tocante a resistência, para atingir tais objetivos, o presente processo utiliza-se da obtenção de extratos sem álcool, em diversas concentrações, otimizando assim a melhor condição de administração do núcleo/aditivo SL49C3, À base de própolis às dietas para frango/aves, melhorando o desempenho zootécnico e a saúde dos animais através do efeito imunomodulador, então o que se pretende com o uso do núcleo/aditivo SL49C3, nada mais é do que se obter um tratamento seguro e natural no controle de infecções por protozoários - eimerias, bactérias e fungos de monogástricos/aves.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
16/03/2021
RPI 2619
#11.17
29/12/2020
RPI 2608
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
10/12/2013
RPI 2240
complementar a retribuição da 6ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221101166619
09/07/2013
RPI 2218
#25.4
Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá
02/10/2012
RPI 2178
#3.1
29/07/2008
RPI 1960
Referente à RPI 1904 de 03/07/2007: uma vez constatada a divergência entre o procurador constituído no ato do depósito e aquele indicado na petição n° 015060011349/PR. Solicita-se que o requerente esclareça a referente divergência, pois os depositantes devem ser representados por um único procurador; e ainda, solicita-se que o mesmo apresente os documentos de procuração devidamente autenticados, para que desta forma o presente pedido seja regularizado.
22/04/2008
RPI 1946
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.
03/07/2007
RPI 1904
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