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Dado oficial do INPI

A BASE DE PRÓPOLIS, NA OBTENÇÃO DO NÚCLEO/ADITIVO-SL49C3 UTILIZADO EM DIETAS E MEDICAMENTOS PARA MONOGÁSTRICOS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10506393

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

16/08/2006

Publicação

29/07/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/06
  2. Publicação29/07/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

PR, BR

Fundação Universidade Estadual de Maringá

PR, BR

L. M. (pessoa física)

PR, BR

S. F. (pessoa física)

PR, BR

U. M. (pessoa física)

PR, BR

V. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A BASE DE PRÓPOLIS, NA OBTENÇÃO DO NÚCLEO/ADITIVO-SL49C3 ULTILIZADO EM DIETAS E MEDICAMENTOS PARA MONOGASTRICOS. Composta por um processo para a obtenção do extrato liquido e seco padronizado a ser incorporado em núcleos para dietas e em medicamentos para animais de pequeno porte, particularmente monogástricos/aves. A incorporação do extrato liquido e seco de própolis foi realizada em função de rações em níveis diferentes entre 0,1 a 30%, a formulação foi desenvolvida e fornecida pelo laboratório de farmacotécnica. No controle da eimeriose em monogástricos/aves, atualmente a utilização da robenidina representa a alternativa mais eficiente, haja vista que outros produtos a base de inoferos, sendo um produto natural e seu potencial das ações antimicrobiana, antiprotozoária, antifúngica, antiviral, antiinflamatória, antioxidante, antiparasitaria e cicatrizante, e sem conseqüência imediata no tocante a resistência, para atingir tais objetivos, o presente processo utiliza-se da obtenção de extratos sem álcool, em diversas concentrações, otimizando assim a melhor condição de administração do núcleo/aditivo SL49C3, À base de própolis às dietas para frango/aves, melhorando o desempenho zootécnico e a saúde dos animais através do efeito imunomodulador, então o que se pretende com o uso do núcleo/aditivo SL49C3, nada mais é do que se obter um tratamento seguro e natural no controle de infecções por protozoários - eimerias, bactérias e fungos de monogástricos/aves.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

16/03/2021

RPI 2619

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

8.7

10/12/2013

RPI 2240

8.5

complementar a retribuição da 6ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221101166619

09/07/2013

RPI 2218

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Fundação Universidade Estadual de Maringá

02/10/2012

RPI 2178

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/07/2008

RPI 1960

6.10

Referente à RPI 1904 de 03/07/2007: uma vez constatada a divergência entre o procurador constituído no ato do depósito e aquele indicado na petição n° 015060011349/PR. Solicita-se que o requerente esclareça a referente divergência, pois os depositantes devem ser representados por um único procurador; e ainda, solicita-se que o mesmo apresente os documentos de procuração devidamente autenticados, para que desta forma o presente pedido seja regularizado.

22/04/2008

RPI 1946

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração, em nome de todos os depositantes, para que então seja aceita.

03/07/2007

RPI 1904

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