Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2278 de 02/09/2014.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
PI0504822Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE MODULAÇÃO PARA MONTAGEM DE MÓVEIS, ESPECIALMENTE MÓVEIS COMPOSTOS sendo que ditos módulos foram projetados de tal modo a poderem ser empregados em diferentes partes do móvel servindo como elementos de composição, onde as dimensões, formas de fixação, disposição dos acessórios, ferragens, fiação elétrica (para o caso de usar), seguem as determinações especificadas para a unidade padrão de referência, sendo que todas as outras partes do móvel se reportam a essa unidade padrão, contando com múltiplos e divisões dessa unidade, de tal modo que o módulos se encaixam perfeitamente entre si, adequado o móvel composto as necessidades do usuário. O sistema compreende um módulo L de canto 1 estruturado como módulo inicial (fig. 1), contendo prateleiras e estruturas laterais, sendo que nas marcas 2 são fixadas as dobradiças, ou seja, em qualquer ponto em que existam as marcações 2 se pode colocar uma dobradiça, e nas marcas 3 são dispostas as prateleiras como fechamento de módulo ou meio módulo, de tal modo que se intercala sempre uma marcação 2 entre duas marcações 3, sendo que as marcações 2 são o padrão inteiro a partir da qual se pode estabelecer os múltiplos e as divisões do padrão, sendo que cada módulo agregado pode ser montado na ordem conforme mostrado, ou podem ter sua posição modificada em função de uma nova distribuição, sendo que cada um dos módulos que são agregados ao canto em aéreo L 1 e a partir dele, admitem uma nova posição de intercâmbio tanto à direita como a esquerda de 1, sendo que essa possibilidade de arranjo é válida também para o canto térreo 4 (fig. SA), contando com a mesma estrutura de fixação das prateleiras pelas suas respectivas marcações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2278 de 02/09/2014.
17/03/2015
RPI 2306
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
18/09/2007
RPI 1915
#2.1
10/01/2006
RPI 1827
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