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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PÉ PARA MÓVEIS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702075

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/12/2007

Publicação

17/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/07
  2. Publicação17/02/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/12/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PÉ PARA MÓVEIS. Com uso preferencial em armários e mobília de cozinha, sendo composto por três peças, corpo superior, pé propriamente dito e sapata, injetadas em plástico, cujo pé é rosqueado no corpo superior e a sapata é somente encaixada no pé. O produto compreende uma sapata (1) em formato de anel que se encaixa sob pressão na peça cilíndrica (2), sendo que essa dita peça cilíndrica é dotada de rosca na parte superior (3) capaz de se rosquear na peça superior (4), sendo essa dita peça (4) dotada por sua vez de um conjunto de nervuras (5) e dentes (6), sendo que esses dentes se encaixam por giro na parte inferior (7) de um móvel, prendendo-se nos respectivos encaixes (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

05/07/2011

RPI 2113

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/02/2010

RPI 2041

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

22/01/2008

RPI 1933

Monitoramento de patentes

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