Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2017
RPI 2413
Dados do pedido
Número
PI0504495Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 04/04/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo
SP, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. P. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROMOTOR DO GENE DE DEFESA DE CANA-DE AÇÚCAR INDUZIDO POR HERBIVORIA E SUA UTILIZAÇÃO. Novo promotor, ou agente promovedor, do gene de defesa da cana-de-açúcar, denominado de gene SUGARWIN, o qual é responsável pela regulação gênica deste gene SUGARWIN e de qualquer sequência genética que codifique uma proteína uma vez colocada sob seu controle. O presente invento refere-se a um promotor gênico induzido, especificamente para o ataque de insetos, mais particularmente ao ataque do inseto D. saccharalis, composto por uma seqüência reguladora de produtos gênicos, composta de nucleotídeos do promotor do gene nuclear de cana-de-açúcar que regula a expressão do gene de defesa SUGARWIN. O qual coloca a disposição uma seqüência reguladora de produtos gênicos na cana-de-açúcar, onde essa seqüência é composta de nucleotídeos do promotor do gene nuclear de cana-de-açúcar que regula a expressão do gene de defesa SUGARWIN, sendo ativada especificamente pelo inseto praga da cana-de-açúcar Diatraea saccharalis e, induzindo a expressão (ativação) de todo e qualquer gene que esteja sob o seu controle, possibilitando a manifestação de proteínas tóxicas ao inseto quando e, somente quando, a planta estiver sob ataque das pragas, oferecendo a capacidade de regulação da expressão gênica de genes de defesa somente quando os mesmos forem necessários para a produção de proteínas de defesa..
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
04/04/2017
RPI 2413
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24, 8º c/c 11, 8º c/c 13, 10 e 25 da LPI.
01/11/2016
RPI 2391
#7.1
28/06/2016
RPI 2373
#6.6
12/11/2013
RPI 2236
#6.6
17/07/2012
RPI 2167
#3.1
02/05/2007
RPI 1895
#2.1
13/12/2005
RPI 1823
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