Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/04/2016
RPI 2362
Dados do pedido
Número
PI0504238Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
PR, BR
V. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSTO A BASE DE CANA-DE AÇÚCAR PARA REFRESCO descreve-se a presente patente de invenção do campo técnico de compostos alimenticios em geral, como um composto a base de cana -de açucar para refresco que propicia a formação de um composto em pó totalmente à base de cana-de-açucar conhecido como garapa, direcionada para aplicação como nutricional e constituído apartir de um processo de obtenção próprio e específico, com a finalidade de gerar uma completa otimização e higiênização nos processo de obtenção e aplicação de caldo de cana-de-açucar ou garapa com refresco nutricional, aliado a grande praticidade e segurança no consumo deste refresco e, tendo como base um produto final de composto em pó completo e de excelentes qualidades finais, obtido mediante um processo próprio e específico contendo perfeitamente integrados e seqüencialmente disposto uma etapa de seleção como preparação,uma etapa de evaporação como transformação do estado e uma etapa de concentração como obtenção do po.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/04/2016
RPI 2362
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 24, 25, 8º c/c 11 e 8° c/c 13 da LPI.
24/11/2015
RPI 2342
#7.1
18/02/2015
RPI 2302
#6.6
30/07/2013
RPI 2221
27/11/2012
RPI 2186
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da taxa de restauração da 4ª anuidade que foi recolhida depois do prazo.
27/03/2012
RPI 2151
#3.1
05/06/2007
RPI 1900
#2.1
29/11/2005
RPI 1821
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