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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE ÁLCOOL NEUTRO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2005

Publicação

05/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/05
  2. Publicação05/06/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

PR, BR

V. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

M. R. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E PRODUTO FINAL DE ÁLCOOL NEUTRO descreve-se a presente patente de invenção do campo técnico de produtos químicos em geral,como um processo de obtenção e produto final de álcool neutro que propicia a formação de um processo próprio e específico para obtenção de álcool do tipo neutro consistente e de excelentes qualidades finais diretamente de uma forma totalmente biológica que consiste de uma composição geral baseada em matérias primas acumuladas como caldo de cana-de-açucar e melado entre outros e um processo de obtenção próprio e específico contendo perfeitamente integrados e seqüecialmente dispostos uma etapa de transformação das matérias-primas, uma etapa de fermentação do mosto, uma etapa de separação do vinho e uma etapa de destilação do vinho delevedurado, de modo a viabilizar a partir de uma forma biológica e como resultado de uma completa atividade enzimática das leveduras a formação de um álcool de fermentação,cujas características básicas geram uma composição de álcool do tipo neutro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

8.7

04/08/2015

RPI 2326

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

29/04/2014

RPI 2260

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/2007

RPI 1900

Pedido de patente depositado

#2.1

13/12/2005

RPI 1823

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