Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0501199Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AMACOCO - Água de Côco da Amazônia Ltda
PA, BR
Amacoco Nordeste Ltda.
PE, BR
Inventores
N. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE BEBIDA ENERGÉTICA A BASE DE ÁGUA DE COCO E SUCO NATURAL DE MARACUJÁ". Compreende a presente patente de invenção a um processo de obtenção de uma bebida energética a base de água de coco (1), fruto de uma planta da família das palmáceas, uma palmeira tropical ('cocos nucífera') vulgarmente conhecida como coco-da-baía, e suco natural de maracujá (2), fruto do maracujazeiro (passiflora) da família das passifloráceas,as, trepadeiras de frutos comestíveis e com propriedades calmantes, que inicia com a recepção (3) das matérias primas. Após a verificação e o controle de qualidade (4) de cada produto é iniciada a produção fazendo-se a pesagem (5) das matérias primas, conforme formulação (6), nas seguintes proporções: água de coco-da-baía ('cocos nucífera') a 80,0% e suco de maracujá (passiflora) a 20,0%, e adicionadas em tanque de aço inox para um 'batch' de 1000 litros. Em seguida a mistura é homogeneizada (7) e o produto ('batch') deste processo, depois de obtido, é em seguida avaliado por um controle qualidade (8) e sendo provado, é esterilizado (9) a 135 C /4 seg e envasado assepticamente em embalagens do tipo 'Tetra Pak' (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2086 de 28/12/2010.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente a 6ª anuidades
28/12/2010
RPI 2086
#25.1
Transferido de: AMACOCO - Água de Côco da Amazônia Ltda.
28/09/2010
RPI 2073
#3.1
03/10/2006
RPI 1865
#2.1
28/06/2005
RPI 1799
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