Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/03/2016
RPI 2356
Dados do pedido
Número
PI0501110Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/03/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Schmidt Irmãos Calçados Ltda.
RS, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM MATRIZ DE PREGAR SALTO EM CALÇADOS E PROCESSO DE FIXAÇÃO DO SALTO PARA CALÇADOS RESULTANTE". A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de uma matriz de pregar salto em calçados, destinado a permitir a fixação do salto através de uma única matriz universal para todos os tipos de saltos de calçados e processo de fixação do salto resultante dessa matriz. O objeto da presente invenção é uma matriz universal (1) de pregar salto de calçados apresenta em sua face superior (2) dez alojamentos (3) dos pregos e/ou parafusos (7) e dos martelos (8), alinhados em duas colunas de cinco alojamentos centralizados sobre a face superior (2) da matriz (1). A mesma face superior (2) da matriz universal (1) apresenta ainda dois pinos gabaritos (4) de forma cônica, dispostos afastados 30mm entre si, com objetivo de recepcionar a palmilha de montagem (10) que igualmente terá dois furos cônicos na mesma região e com mesmo afastamento de 30mm. Os dois pinos gabaritos (4) são ancorados na matriz universal (1) através de enxertos laterais (5) permitindo a plena fixação dos mesmos. Devido o entrecentro transversal dos martelos (8) ser menor, possibilita diminuir a espessura da seção inferior do bloco da matriz (12), com objetivo de evitar o alargamento e deformação do cabedal (9) do calçado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/03/2016
RPI 2356
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
13/10/2015
RPI 2336
#7.1
22/04/2015
RPI 2311
#3.1
03/10/2006
RPI 1865
#2.1
28/06/2005
RPI 1799
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