Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/07/2017
RPI 2426
Dados do pedido
Número
MU8500230Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 21/06/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA.
RS, BR
Inventores
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PALMILHA PARA CALÇADOS". O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em palmilha para calçados, com furos guias para permitir a penetração dos pregos e/ou parafusos para fixação do salto em qualquer tipo de calçado e salto, usando a posição e quantidade de furos necessária a cada modelo de salto. O objetivo do presente modelo de utilidade é uma nova disposição construtiva introduzida em palmilha para calçados, que compreende dois furos cônicos (3) na região do salto (2) (parte traseira da palmilha), à 30mm da calcanheira da palmilha, com 30mm de distância entre-centro, para posicioná-la na matriz de pregar salto, facilitando e agilizando a operação de fixação do salto, restando a eliminação de refugos por saída de pregos para fora do salto. A região do salto (2) apresenta ainda dez furos guias (4) para facilitar a penetração dos pregos e/ou parafusos posicionados coincidentemente aos rasgos laterais da alma de aço (5) existente no interior da palmilha (1). Os furos guias (4) estão alinhados em duas colunas de cinco furos, posicionados na parte traseira da palmilha com um entre-centro longitudinal de 7 mm e transversal de 12 mm, sendo que o primeiro esta localizado à 15mm da calcanheira da palmilha no sentido longitudinal. Esta disposição dos furos guias (4), na região do salto (2), da palmilha (1) permite fixar todo tipo de salto, usando a posição e quantidade de furos guias (4) conforme o tipo de salto. O entre-centro de 12mm, é possível com a palmilha proposta, tendo em vista os recortes existentes na alma de aço, possibilitando um perfeito acabamento na cabeça dos pregos, pois não há a necessidade de serem pregados inclinados, eliminando o refugo por saída de pregos pela lateral do salto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
04/07/2017
RPI 2426
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
21/06/2016
RPI 2372
#12.2
28/01/2014
RPI 2247
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
29/10/2013
RPI 2234
#7.1
24/07/2012
RPI 2168
#3.1
26/09/2006
RPI 1864
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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