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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2005

Publicação

16/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/05
  2. Publicação16/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão03/11/20
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 03/11/2020 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

FR

G. D. (pessoa física)

FR

J. S. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

S. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

04 03830 · 13/04/2004

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL". A presente invenção refere-se a um processo para a síntese de ivabradina de fórmula (1): sais de adição desta com um ácido farmaceuticamente aceitável, e hidratos deste. Forma cristalina de cloridrato de ivabradina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

03/11/2020

RPI 2600

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

14/07/2020

RPI 2584

Petição de recurso

#12.2

14/05/2019

RPI 2523

Indeferimento

#9.2

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/11/2018

RPI 2497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2005

RPI 1819

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2005

RPI 1795

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