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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A SÍNTESE DE COMPOSTOS DE 1,3-DIIDRO-2H-3-BENZAZEPIN-2-ONA, E APLICAÇÃO NA SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2005

Publicação

16/11/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/05
  2. Publicação16/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão02/04/19
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 02/04/2019 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

04 03829 · 13/04/2004

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A SÍNTESE DE COMPOSTOS DE 1,3-DIIDRO-2H-3-BENZAZEPIN-2-ONA, E APLICAÇÃO NA SÍNTESE DE IVABRADINA E SAIS DE ADIÇÃO DESTA COM UM ÁCIDO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL". A presente invenção refere-se a um processo para a síntese de compostos de fórmula (1): em que R~ 1~, e R~ 2~ , que podem ser iguais ou diferentes, cada qual representa um grupo (C~ 1~-C~ 8~)alcóxi linear ou ramificado ou formam, juntos com o átomo de carbono transportando-os, um anel de 1,3-dioxano, 1,3-dioxolano ou 1,3-dioxepano. Aplicação na sintese de ivabradina, sais de adição desta com um ácido farmaceuticamente aceitável, e hidratos desta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/12/2025

RPI 2867

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/04/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2018

RPI 2493

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/06/2018

RPI 2477

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2468 de 24/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2005

RPI 1819

Pedido de patente depositado

#2.1

21/06/2005

RPI 1798

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