(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DE CAFÉ-CEREJA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2004036630

Dados do pedido

Número

PI0418729

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2004

Publicação

11/09/2007

PCT

US2004036630

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/04
  2. Publicação11/09/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/18
  5. Concessão29/01/19
  6. Em vigor03/11/24

Patente concedida em 29/01/2019 e em vigor até 03/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/11/2024

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VDF FUTURECEUTICALS, INC.

US

Inventores

D. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/560,865 · 08/04/2004

US

60/618,900 · 12/10/2004

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E MÉTODOS DE CAFÉ-CEREJA" A presente invenção refere-se a uma composição cosmética que compreende uma preparação de café-cereja, e mais preferivelmente, um extrato de café-cereja submaduro seco rapidamente. Estão contempladas particularmente as composições cosméticas formuladas como um xampu, uma loção, um creme, um bálsamo, ou uma pomada, e devem ter pelo menos um entre um efeito antioxidante, um efeito antiinflamatório, um efeito protetor contra UV, um efeito antimutagênico, um efeito quimioprotetor, um efeito redutor de cicatrizes, um efeito clareador da pele, um efeito umectante, um efeito redutor de rugas, e um efeito antibacteriano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

29/01/2019

RPI 2508

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/12/2018

RPI 2503

Petição de recurso

#12.2

02/06/2015

RPI 2317

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

10/02/2015

RPI 2301

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2014

RPI 2284

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2007

RPI 1914

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.